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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 35

Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal.

Data na fonte: 20/12/2001. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 2/1995 (abre em nova aba).

  • Art. 53, caput · Texto mudou

    Antes

    Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

    Depois

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Art. 53, § 1º · Trecho novo

    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.