Emenda Constitucional nº 35
Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal.
Data na fonte: 20/12/2001. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 2/1995 (abre em nova aba).
Art. 53, caput · Texto mudou
Antes
Os Deputados e Senadores são
invioláveispor suas opiniões, palavras e votos.Depois
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Art. 53, § 1º · Trecho novo
Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.