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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 28

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

Data na fonte: 25/05/2000. 8 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 64/1995 (abre em nova aba).

  • Art. 7º, inciso XXIX · Texto mudou

    Antes

    ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:

    Depois

    ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Art. 7º, inciso XXIX, alínea a · Revogado

    Antes

    cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 7º, inciso XXIX, alínea b · Revogado

    Antes

    até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 233 · Revogado

  • Art. 233, caput · Revogado

    Antes

    Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, perante a Justiça do Trabalho, o cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o empregado rural, na presença deste e de seu representante sindical.

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 233, § 1º · Revogado

    Antes

    Uma vez comprovado o cumprimento das obrigações mencionadas neste artigo, fica o empregador isento de qualquer ônus decorrente daquelas obrigações no período respectivo. Caso o empregado e seu representante não concordem com a comprovação do empregador, caberá à Justiça do Trabalho a solução da controvérsia.

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 233, § 2º · Revogado

    Antes

    Fica ressalvado ao empregado, em qualquer hipótese, o direito de postular, judicialmente, os créditos que entender existir, relativamente aos últimos cinco anos.

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 233, § 3º · Revogado

    Antes

    A comprovação mencionada neste artigo poderá ser feita em prazo inferior a cinco anos, a critério do empregador.

    Depois

    (Revogado)