Emenda Constitucional nº 27
Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
Data na fonte: 21/03/2000. 4 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 4/2000 (abre em nova aba).
ADCT, art. 76 · Trecho novo
ADCT, art. 76, caput · Trecho novo
É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
ADCT, art. 76, § 1º · Trecho novo
O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157,I; 158, I e II; e I, e 159, I, a e b, e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste a que se refere o art. 159, I, c, da Constituição.
ADCT, art. 76, § 2º · Trecho novo
Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário - educação a que se refere o art. 212, § 5º, da Constituição.