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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 2

Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Data na fonte: 25/08/1992. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 8/1992 (abre em nova aba).

  • ADCT, art. 2º, caput · Texto mudou

    Antes

    No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.

    Depois

    No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.