Emenda Constitucional nº 2
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Data na fonte: 25/08/1992. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 8/1992 (abre em nova aba).
ADCT, art. 2º, caput · Texto mudou
Antes
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.
Depois
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País.