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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 15

Dá nova redação ao § 4° do art. 18 da Constituição Federal.

Data na fonte: 12/09/1996. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 22/1996 (abre em nova aba).

  • Art. 18, § 4º · Texto mudou

    Antes

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    Depois

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.