Emenda Constitucional nº 137
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica.
Data na fonte: 09/12/2025. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 72/2023 (abre em nova aba).
Art. 155, § 6º, inciso III, alínea d · Texto mudou
Antes
tratores e máquinas
agrícolas.Depois
tratores e máquinas agrícolas;
Art. 155, § 6º, inciso III, alínea e · Trecho novo
veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.