Emenda Constitucional nº 134
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
Data na fonte: 24/09/2024. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 26/2022 (abre em nova aba).
Art. 96, parágrafo único · Trecho novo
Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva.