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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 131

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Data na fonte: 03/10/2023. 5 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 6/2018 (abre em nova aba).

  • Art. 12, § 4º, inciso I · Texto mudou

    Antes

    tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Depois

    tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Art. 12, § 4º, inciso II · Texto mudou

    Antes

    adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    Depois

    fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

  • Art. 12, § 4º, inciso II, alínea a · Revogado

    Antes

    de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 12, § 4º, inciso II, alínea b · Revogado

    Antes

    de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Depois

    (Revogado)

  • Art. 12, § 5º · Trecho novo

    A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.