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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 130

Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

Data na fonte: 03/10/2023. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 162/2019 (abre em nova aba).

  • Art. 93, inciso VIII-A · Texto mudou

    Antes

    a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II;

    Depois

    a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;

  • Art. 93, inciso VIII-B · Trecho novo

    a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;