Emenda Constitucional nº 130
Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Data na fonte: 03/10/2023. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 162/2019 (abre em nova aba).
Art. 93, inciso VIII-A · Texto mudou
Antes
a remoção a pedido
ou a permutade magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneasa,b,ceedo incisoII;Depois
a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;
Art. 93, inciso VIII-B · Trecho novo
a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;