Emenda Constitucional nº 129
Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.
Data na fonte: 05/07/2023. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 43/2022 (abre em nova aba).
ADCT, art. 123 · Trecho novo
ADCT, art. 123, caput · Trecho novo
Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica, em vigor, indistintamente, na data de publicação deste dispositivo, destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico, terão assegurado prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente, independentemente da data de seu termo inicial.