Emenda Constitucional nº 124
Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Data na fonte: 14/07/2022. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 11/2022 (abre em nova aba).
Art. 198, § 12 · Trecho novo
Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Art. 198, § 13 · Trecho novo
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.