Emenda Constitucional nº 122
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Data na fonte: 17/05/2022. 7 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 32/2021 (abre em nova aba).
Art. 73, § 1º, inciso I · Texto mudou
Antes
mais de trinta e cinco e menos de
sessentae cincoanos de idade;Depois
mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
Art. 101, caput · Texto mudou
Antes
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
sessentae cincoanos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Depois
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 104, parágrafo único · Texto mudou
Antes
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessentaecincoanos,de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:Depois
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Art. 107, caput · Texto mudou
Antes
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessentaecincoanos,sendo:Depois
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
Art. 111-A, caput · Texto mudou
Antes
O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-áde vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cincoanose menos desessentaecincoanos,de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:Depois
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Art. 115, caput · Texto mudou
Antes
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva
região,e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos desessentaecincoanos,sendo:Depois
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
Art. 123, parágrafo único · Texto mudou
Antes
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros
maioresde trinta e cincoanos,sendo:Depois
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo: