Emenda Constitucional nº 12
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
Data na fonte: 15/08/1996. 6 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 40/1995 (abre em nova aba).
ADCT, art. 74 · Trecho novo
ADCT, art. 74, caput · Trecho novo
A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
ADCT, art. 74, § 1º · Trecho novo
ºA alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.
ADCT, art. 74, § 2º · Trecho novo
ºA contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição.
ADCT, art. 74, § 3º · Trecho novo
O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.
ADCT, art. 74, § 4º · Trecho novo
ºA contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos.