Emenda Constitucional nº 118
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Data na fonte: 26/04/2022. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 100/2007 (abre em nova aba).
Art. 21, inciso XXIII, alínea b · Texto mudou
Antes
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para
apesquisa eusosmédicos,agrícolas e industriais;Depois
sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
Art. 21, inciso XXIII, alínea c · Texto mudou
Antes
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos
demeia-vidaigualouinferior a duas horas;Depois
sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;