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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 118

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

Data na fonte: 26/04/2022. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 100/2007 (abre em nova aba).

  • Art. 21, inciso XXIII, alínea b · Texto mudou

    Antes

    sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    Depois

    sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

  • Art. 21, inciso XXIII, alínea c · Texto mudou

    Antes

    sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    Depois

    sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;