Emenda Constitucional nº 115
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Data na fonte: 10/02/2022. 6 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 17/2019 (abre em nova aba).
Art. 5º, inciso LXXVIII · Texto mudou
Antes
a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação.Depois
a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Art. 5º, inciso LXXIX · Trecho novo
é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 21, inciso XXV · Texto mudou
Antes
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa.Depois
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa;
Art. 21, inciso XXVI · Trecho novo
organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Art. 22, inciso XXIX · Texto mudou
Antes
propaganda
comercial.Depois
propaganda comercial;
Art. 22, inciso XXX · Trecho novo
proteção e tratamento de dados pessoais.