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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 115

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Data na fonte: 10/02/2022. 6 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 17/2019 (abre em nova aba).

  • Art. 5º, inciso LXXVIII · Texto mudou

    Antes

    a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Depois

    a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

  • Art. 5º, inciso LXXIX · Trecho novo

    é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

  • Art. 21, inciso XXV · Texto mudou

    Antes

    estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    Depois

    estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa;

  • Art. 21, inciso XXVI · Trecho novo

    organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

  • Art. 22, inciso XXIX · Texto mudou

    Antes

    propaganda comercial.

    Depois

    propaganda comercial;

  • Art. 22, inciso XXX · Trecho novo

    proteção e tratamento de dados pessoais.