Emenda Constitucional nº 112
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Data na fonte: 27/10/2021. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 29/2017 (abre em nova aba).
Art. 159, inciso I · Texto mudou
Antes
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados,
49%(quarentae novepor cento),naseguinte forma:Depois
do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
Art. 159, inciso I, alínea f · Trecho novo
1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;