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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 112

Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Data na fonte: 27/10/2021. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 29/2017 (abre em nova aba).

  • Art. 159, inciso I · Texto mudou

    Antes

    do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    Depois

    do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

  • Art. 159, inciso I, alínea f · Trecho novo

    1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;