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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 110

Acrescenta o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

Data na fonte: 12/07/2021. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 48/2015 (abre em nova aba).

  • ADCT, art. 18-A · Trecho novo

  • ADCT, art. 18-A, caput · Trecho novo

    Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.