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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 11

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Data na fonte: 30/04/1996. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 61/1995 (abre em nova aba).

  • Art. 207, § 1º · Trecho novo

    É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • Art. 207, § 2º · Trecho novo

    O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.