Emenda Constitucional nº 11
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Data na fonte: 30/04/1996. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 61/1995 (abre em nova aba).
Art. 207, § 1º · Trecho novo
É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Art. 207, § 2º · Trecho novo
O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.