Emenda Constitucional nº 107
Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos
Data na fonte: 02/07/2020. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 18/2020 (abre em nova aba).
Art. 16 · Texto mudou
Art. 29, inciso II · Texto mudou
Antes
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Depois
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;