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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 107

Adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos

Data na fonte: 02/07/2020. 2 trechos mudaram. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 18/2020 (abre em nova aba).

  • Art. 16 · Texto mudou

  • Art. 29, inciso II · Texto mudou

    Antes

    eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Depois

    eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;