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Emendas à Constituição

Emenda Constitucional nº 101

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

Data na fonte: 03/07/2019. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)

De onde ela veio

Veio da PEC 141/2015 (abre em nova aba).

  • Art. 42, · Texto mudou

    Antes

    (Suprimido)

    Depois

    Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.