Emenda Constitucional nº 101
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Data na fonte: 03/07/2019. 1 trecho mudou. Fonte (abre em nova aba)
De onde ela veio
Veio da PEC 141/2015 (abre em nova aba).
Art. 42, · Texto mudou
Antes
(Suprimido)Depois
Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.