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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para autorizar a decretação da prisão preventiva nos casos em que for constatada a reiteração delitiva do acusado.
Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Modifica o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tornar qualificado o homicídio perpetrado contra membro do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, com a consequente inserção da conduta no rol de crimes hediondos.
Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
Esta Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os atos preparatórios dos crimes que atentem contra a vida das autoridades que cita.
Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.
Altera a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, para criar causa de aumento de pena quando o crime for cometido por quem tinha o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade em relação à vítima.
Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de ajustar o alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz com o intuito de obter a efetivação da tutela judicial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 para suprimir o artigo 154-A e cria a Parte Especial Digital do Código Penal e dá outras providências.