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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como perigo à vida o porte e o uso de linhas preparadas com cerol, e como crime a fabricação, comercialização e a utilização de linha com cerol ou assemelhada.
Insere o § 5º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a conduta do juiz quando diante da alegação e de fundada suspeita de maus tratos contra presos em flagrante.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a) (CCJC)
Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causas de aumento de pena aos delitos descritos nos arts. 286 (Incitação ao crime) e 287 (apologia de crime ou criminoso), e dá outras providências.
Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores.
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para revogar o §1º e introduzir a qualificadora do período noturno ao §4º, ambos referente ao crime de furto previsto no artigo 155 que integra o Título II – Dos Crimes Contra o Patrimônio, no âmbito do Código Penal.
Situação: Aguardando Designação de Relator(a) (CCP)