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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação de uma emenda de redação, que ajusta a forma do texto.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar de ações de educação em saúde executadas pelos profissionais do Sistema Único de Saúde.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Aécio Neves (PSDB/MG).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado o Projeto de Resolução nº 113, de 2023.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Câmara · 05/11/2026
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Votação de um pedido de urgência, para acelerar a análise da proposta. Não é a votação do texto do projeto.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final nos termos do art. 198, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Votação da redação final, o ajuste de forma do texto já aprovado.
Proposta ligada a esta votação: Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
O tema é a classificação oficial da Câmara: com ele, a lista mostra só propostas da Câmara.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar e tornar hediondo o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de bebidas alcoólicas, e proibir o reuso de garrafas com rótulo original.
Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos, substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar o referido crime passível de prisão temporária; bem como altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Torna obrigatória a adição de substâncias odoríferas e corantes específicos e não tóxicos ao metanol comercializado em todo o território nacional, visando à sua fácil identificação, prevenção do consumo humano acidental ou intencional, e dá outras providências.
Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa.
Institui a Lei Geral de comércio, e fiscalização sanitária sobre bebidas alcoólicas e endurece as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor
Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
Situação: Arquivada (MESA)
Para entender em vídeo
Vídeo · 1:54
Como nasce uma lei
O caminho de uma lei federal: proposta, comissões, plenário, a outra Casa, sanção ou veto e publicação.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.