Controle de constitucionalidade
ADI 379
Julgada em 07/11/1990, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por inépcia da inicial, prejudicado o pedido de cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, O Sr. Ministro Sydney Sanches.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 379. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 7 de novembro de 1990. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=379&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: INDEFERIMENTO DA
INICIAL QUE NÃO PERMITE COMPREENDER A QUESTÃO PROPOSTA.