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Controle de constitucionalidade

ADI 399

Julgada em 12/09/1991, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação e, conseqüentemente, a medida cautelar. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 399. Relator: Min. Néri da Silveira, 12 de setembro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=399&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisoria n.

249/1990, art. 6.. Convertida a medida provisoria em lei - Lei n.

8.114/1990 - desta não mais constando o dispositivo impugnado, e,

desde logo, de ter-se como prejudicada a ação e, em consequencia,

também, a medida cautelar pleiteada.