Controle de constitucionalidade
ADI 309
Julgada em 31/10/1991, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 309. Relator: Min. Ilmar Galvão, 31 de outubro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=309&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DECRETO Nº 99.300, DE 15 DE JUNHO DE 1990. DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR
PÚBLICO.
Já proclamada a inconstitucionalidade do Decreto nº 99.300, de
15
de junho de 1990, em precedente plenário - ADin nº 313-5 - julga-se
prejudicada a presente ação.