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Controle de constitucionalidade

ADI 316

Julgada em 31/10/1991, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 316. Relator: Min. Ilmar Galvão, 31 de outubro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=316&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 99.300, DE

15 DE JUNHO DE 1990. DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO.

Ja proclamada a inconstitucionalidade do Decreto n. 99.300,

de 15 de junho de 1990, em precedente plenário - ADIn 313-5 -

julga-se prejudicada a presente ação.