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Controle de constitucionalidade

ADI 653

Julgada em 18/12/1991, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudi­cada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 653. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 18 de dezembro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=653&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Poder Legislativo: subsidios parlamentares: Resolução

16/91, da Câmara dos Deputados, que altera o critério de calculo da

representação mensal dos seus membros: argüição de

inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores,

fundada na incompetencia de uma das Casas do Congresso Nacional para

dispor isoladamente sobre a matéria e na impossibilidade, em qualquer

hipótese, de alterar, no curso da legislatura, da disciplina votada a

respeito pela legislatura anterior; impugnação também do preceito que

admite renuncia de parcela dos subsidios parlamentares; contestação

do Presidente da Câmara dos Deputados; ação direta prejudicada, antes

do julgamento do pedido liminar, pela intercorrente revogação da

Resolução questionada.