Controle de constitucionalidade
ADI 653
Julgada em 18/12/1991, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 653. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 18 de dezembro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=653&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
Poder Legislativo: subsidios parlamentares: Resolução
16/91, da Câmara dos Deputados, que altera o critério de calculo da
representação mensal dos seus membros: argüição de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores,
fundada na incompetencia de uma das Casas do Congresso Nacional para
dispor isoladamente sobre a matéria e na impossibilidade, em qualquer
hipótese, de alterar, no curso da legislatura, da disciplina votada a
respeito pela legislatura anterior; impugnação também do preceito que
admite renuncia de parcela dos subsidios parlamentares; contestação
do Presidente da Câmara dos Deputados; ação direta prejudicada, antes
do julgamento do pedido liminar, pela intercorrente revogação da
Resolução questionada.