Controle de constitucionalidade
ADI 683
Julgada em 24/06/1993, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa nº TRR/EC/PA-MAD-0006/91 (Acórdão-TP-nº 3374/91, do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que a julgavam improcedente e constitucional o ato impugnado. Votou o Presidente.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 683. Relator: Min. Marco Aurélio, 24 de junho de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=683&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -
RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE
VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO
DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos
decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão
geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao
das remunerações, determina a observancia de indice resultante de
legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a
todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou
abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos
vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n.
8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia
de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para
efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito
em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.