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Controle de constitucionalidade

ADI 683

Julgada em 24/06/1993, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa nº TRR/EC/PA-MAD-0006/91 (Acórdão-TP-nº 3374/91, do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que a julgavam improcedente e constitucional o ato impugnado. Votou o Presidente.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 683. Relator: Min. Marco Aurélio, 24 de junho de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=683&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO -

RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE

VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO

DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos

decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão

geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao

das remunerações, determina a observancia de indice resultante de

legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a

todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou

abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos

vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n.

8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia

de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para

efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito

em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.