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Controle de constitucionalidade

ADI 455

Julgada em 18/10/1995, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos, em parte, os Ministro Sydney Sanches, Moreira Alves e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que dela conheciam exclusivamente com relação ao art. 1° e os §§ 1° e 2° das Disposições Transitórias da Lei n° 7.017, de 04.02.91, do Estado de São Paulo.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 455. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=455&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de que não se conhece, por voltar-se,

a causa de pedir, não ao exame da Lei paulista n. 7.017-91, contra a

qual e formalmente assestada, mas, em essencia, a Lei n. 951-76, do

mesmo Estado, criadora da pensão parlamentar, e insusceptivel de

controle abstrato, por ter sido editada antes da vigencia da atual

Constituição de 1988.