Controle de constitucionalidade
ADI 455
Julgada em 18/10/1995, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, vencidos, em parte, os Ministro Sydney Sanches, Moreira Alves e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que dela conheciam exclusivamente com relação ao art. 1° e os §§ 1° e 2° das Disposições Transitórias da Lei n° 7.017, de 04.02.91, do Estado de São Paulo.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 455. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=455&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
- Ação direta de que não se conhece, por voltar-se,
a causa de pedir, não ao exame da Lei paulista n. 7.017-91, contra a
qual e formalmente assestada, mas, em essencia, a Lei n. 951-76, do
mesmo Estado, criadora da pensão parlamentar, e insusceptivel de
controle abstrato, por ter sido editada antes da vigencia da atual
Constituição de 1988.