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Controle de constitucionalidade

ADI 496

Julgada em 12/08/1996, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

A ata publicada não traz o resultado neste campo. Leia a ementa abaixo e o inteiro teor.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 496. Relator: Min. Moreira Alves, 12 de agosto de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=496&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

EMENTA : - Ação direta inconstitucionalidade.

Tendo sido julgada procedente a ADIn nº 493 que é mais

abrangente, tem-se como prejudicada esta ação direta de

inconstitucionalidade.