Controle de constitucionalidade
ADI 496
Julgada em 12/08/1996, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
A ata publicada não traz o resultado neste campo. Leia a ementa abaixo e o inteiro teor.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 496. Relator: Min. Moreira Alves, 12 de agosto de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=496&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
EMENTA : - Ação direta inconstitucionalidade.
Tendo sido julgada procedente a ADIn nº 493 que é mais
abrangente, tem-se como prejudicada esta ação direta de
inconstitucionalidade.