Controle de constitucionalidade
ADI 1658
Julgada em 28/08/1997, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Moreira Alves.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1658. Relator: Min. Carlos Velloso, 28 de agosto de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1658&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ATO NORMATIVO.
I. - No caso, tem-se decisões do Tribunal de Justiça do
Pará, tomadas, administrativamente, em casos concretos e não atos
normativos. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.
II. - ADIn não conhecida.