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Controle de constitucionalidade

ADI 1658

Julgada em 28/08/1997, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Moreira Alves.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1658. Relator: Min. Carlos Velloso, 28 de agosto de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1658&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ATO NORMATIVO.

I. - No caso, tem-se decisões do Tribunal de Justiça do

Pará, tomadas, administrativamente, em casos concretos e não atos

normativos. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.

II. - ADIn não conhecida.