ADIn e Ilegitimidade Ativa
Julgamento de 18/09/1997. Informativo 84 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 18/09/1997, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente.
Julgamento de 18/09/1997. Informativo 84 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1621. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de setembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1621&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa das entidades constituídas por
associações (cfr. ADI 353, RTJ 147/401), não ilidindo essa objeção,
decorrente da parte permanente do estatuto da requerente, a situação
transitória tolerada pelo mesmo estatuto, de diretamente a ela se
associarem profissionais biomédicos, só enquanto não criadas
associações estaduais.