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Controle de constitucionalidade

ADI 1621

Julgada em 18/09/1997, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente.

O resumo do próprio STF

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1621. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de setembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1621&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

- Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ilegitimidade ativa das entidades constituídas por

associações (cfr. ADI 353, RTJ 147/401), não ilidindo essa objeção,

decorrente da parte permanente do estatuto da requerente, a situação

transitória tolerada pelo mesmo estatuto, de diretamente a ela se

associarem profissionais biomédicos, só enquanto não criadas

associações estaduais.