ADIn: Ilegitimidade Ativa - 2
Julgamento de 08/06/1998. Informativo 114 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 08/06/1998, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, ficando, em consequência, prejudicado o exame do pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão.
Julgamento de 08/06/1998. Informativo 114 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1810. Relator: Min. Moreira Alves, 8 de junho de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1810&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
- Ação direta de inconstitucionalidade por
omissão. Falta de legitimidade ativa ad causam.
- Não é a Confederação Nacional de Transporte Alternativo
confederação sindical nem entidade de classe, além de não ter âmbito
nacional.
Ação direta não conhecida, ficando prejudicada o exame do
pedido de liminar.