Processo Legislativo e Matéria Interna Corporis
Julgamento de 18/08/1999. Informativo 158 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 18/08/1999, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Redação do acórdão: Nelson Jobim. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado o pedido de medida liminar, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator), que dela conhecia e deferia a liminar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento os Srs. Ministros Moreira Alves e Néri da Silveira.
Julgamento de 18/08/1999. Informativo 158 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2038. Relator: Min. Marco Aurélio, 18 de agosto de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2038&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PRIVATIZAÇÃO.
DESESTATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA DE ÁGUAS E
SANEAMENTO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE
OITIVA DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
QUESTÃO INTERNA CORPORIS.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.