Extensão da Estabilidade: Inconstitucionalidade
Julgamento de 11/05/2000. Informativo 188 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/05/2000, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 30 e do art. 31 e seu parágrafo único, todos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Julgamento de 11/05/2000. Informativo 188 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
ADCT
art. 19
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 88. Relator: Min. Moreira Alves, 11 de maio de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=88&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade.
- O inciso I do artigo 30 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais é
inconstitucional por haver ampliado o disposto no "caput" do artigo
19 do ADCT da Constituição Federal que só concede a estabilidade
excepcional aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas.
- O mesmo, porém, não ocorre com o inciso II desse mesmo
artigo.
- Inconstitucionalidade do "caput" e do parágrafo único do
artigo 31 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do
Estado de Minas Gerais por ofensa ao princípio constitucional da
necessidade de concurso público de provas ou de provas e de títulos
para a investidura em cargo ou emprego público, sem discriminações.
Ação que se julga procedente em parte, para declarar a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 30 e do artigo 31, e seu
parágrafo único, todos do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição do Estado de Minas Gerais.