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Controle de constitucionalidade

ADI 2187

Julgada em 15/06/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2187. Relator: Min. Octavio Gallotti, 15 de junho de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2187&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de que não se conhece, por não haver sido

cumprida a diligência destinada à regularização da representação

processual (procuração com poderes específicos para atacar a norma

impugnada)