Controle de constitucionalidade
ADI 1617
Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das decisões administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região nos processos TRT-MA nº 14/97 (Acórdão nº 1.096/97) e TRT-MA nº 16/97, (Acórdão nº 1.097/97), de 06 de maio de 1997, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1617. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1617&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
1- Não perde eficácia a medida provisória, com
força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada,
por meio de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo
de validade de trinta dias.
2- Carecia, o Tribunal Regional do Trabalho, de
competência para, dispondo normativamente, em sentido contrário à
medida provisória em vigor, reduzir a alíquota previdenciária devida
por magistrados e servidores.
3- Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.