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Controle de constitucionalidade

ADI 1617

Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das decisões administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região nos processos TRT-MA nº 14/97 (Acórdão nº 1.096/97) e TRT-MA nº 16/97, (Acórdão nº 1.097/97), de 06 de maio de 1997, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1617. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1617&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

1- Não perde eficácia a medida provisória, com

força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada,

por meio de outro provimento da mesma espécie, dentro de seu prazo

de validade de trinta dias.

2- Carecia, o Tribunal Regional do Trabalho, de

competência para, dispondo normativamente, em sentido contrário à

medida provisória em vigor, reduzir a alíquota previdenciária devida

por magistrados e servidores.

3- Ação direta de inconstitucionalidade julgada

procedente.