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Controle de constitucionalidade

ADI 1783

Julgada em 11/10/2001, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade, na Lei Complementar nº 11/96, do Estado da Bahia: do § 1º do artigo 5º; no artigo 9º, da expressão "nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato"; no artigo 10, da expressão "nos últimos 6 (seis) meses de mandato"; e do parágrafo único do mesmo artigo 10. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por não ter assistido ao relatório. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1783. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 11 de outubro de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1783&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral

de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128,

§ 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o

cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça

para completar o período interrompido e não para iniciar outro de

dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre

para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da

independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada

procedente.