Procurador-Geral de Justiça: Mandato
Julgamento de 11/10/2001. Informativo 245 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/10/2001, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade, na Lei Complementar nº 11/96, do Estado da Bahia: do § 1º do artigo 5º; no artigo 9º, da expressão "nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato"; no artigo 10, da expressão "nos últimos 6 (seis) meses de mandato"; e do parágrafo único do mesmo artigo 10. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por não ter assistido ao relatório. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 11/10/2001. Informativo 245 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 13/02/1998. Informativo 99 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1783. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 11 de outubro de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1783&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral
de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128,
§ 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o
cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça
para completar o período interrompido e não para iniciar outro de
dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre
para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da
independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada
procedente.