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Controle de constitucionalidade

ADI 703

Julgada em 28/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ellen Gracie. Origem: AC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer tempo", contida no artigo 74 da Constituição do Estado do Acre. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.

O resumo do próprio STF

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 703. Relator: Min. Ellen Gracie, 28 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=703&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 74 DA

CONSTITUIÇÃO

DO ESTADO DO ACRE.

Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas decisões

, firmou entendimento

de que as normas que subordinam a ausência do Governador do Estado do

território

nacional, por qualquer período, à autorização prévia das Casas

Legislativas Estaduais,

ferem o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes,

além do princípio

da liberdade de locomoção. Precedente: ADiMC 678/RJ.

Ação direta que se julga procedente, para declarar a

inconstitucionalidade

da expressão "por qualquer tempo", constante da norma estadual acima

mencionada.