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Controle de constitucionalidade

ADI 208

Julgada em 14/11/2002, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou não”, contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Nelson Jobim e a Senhora Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

  • ADCT

    art. 19

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 208. Relator: Min. Moreira Alves, 14 de novembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=208&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque às expressões

"e dos Municípios" e "ou não" contidas no artigo 6º do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado

de Santa Catarina.

- A expressão "e dos Municípios" não é inconstitucional, porquanto

ela está abrangida pelos beneficiários do artigo 19 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que

outorga a estabilidade no serviço público, nas condições ali

estabelecidas, também aos servidores públicos civis dos Municípios.

- É inconstitucional, porém, a expressão "ou não", uma vez que ela

amplia a concessão feita pelo referido artigo 19 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal -

que exige que os cinco anos sejam continuados -, ofendendo, assim, o

princípio geral constitucional da necessidade do concurso público de

provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou

emprego públicos.

Ação direta de inconstitucionalidade que se julga parcialmente

procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou

não" contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.