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Controle de constitucionalidade

ADI 2327

Julgada em 08/05/2003, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.307, de 06 de maio de 1999, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

  • Constituição Federal

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2327. Relator: Min. Gilmar Mendes, 8 de maio de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2327&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do

Estado de São Paulo. 3. Lei Estadual nº 10.307, de 06 de maio de

1999. Fixação de distância mínima para a instalação de novas

farmácias e drogarias. 4. Inconstitucionalidade formal. Norma de

interesse local editada pelo Estado-membro. 5. Inconstitucionalidade

material. Descumprimento do princípio constitucional da livre

concorrência. Precedentes. 6. Ação direta procedente